A figura do fiador é substituída pela SEGURADORA que garante a adimplência do aluguel ao LOCADOR.
A figura do fiador é substituída pela SEGURADORA que garante a adimplência do aluguel ao LOCADOR.
O valor é de 8% a 10% do valor do aluguel e será validado pela SEGURADORA a partir da análise do(s) cadastro(s) do(s) interassado(s) na locação.. O Pagamento pode ser divido em 12X no cartão de crédito ou via boleto, PIX e TED. Ainda há a possibilidade também de realizar o pagamento em duas formas diferentes.
Não! O valor pago nesta modalidade não é reembolsável ao LOCATÁRIO.
Elo, Visa, Master e Hipercard.
Não. A cobertura de valores como condomínio, IPTU, água, luz, gás, danos ao imóvel, pintura interna e externa e multa por rescisão contratual), além de serviços fora da relação oferecida e OPCIONAL.
O Título e emitido para o LOCADOR, dispensando a análise de crédito do(s) interessado(s) na locação.
O valor é de 10x o valor do Aluguel e pode ser pago em 1x a partir de boleto ou cartão de crédito.
Sim! Ao final do Contrato de Locação, caso o Título não tenha sido utilizado como garantia, o LOCATÁRIO resgata 100% do valor pago corrigido pela TR.
Durante a vigência o LOCATÁRIO concorre a sorteios mensais pela Loteria Federal e outros beneficios como Consertos emergenciais e instalações 24 horas(ex.chaveiro, reparos hidráulicos e elétricos).Para imóveis Comerciais, cobertura opcional de 25 serviços como reparo/manutenção ar-condicionado, refrigeradores e instalações diversas
Sim! O Título ao ser resgatado poderá cobrir outras despesas além do valor do aluguel.
Os sorteios ocorrem no penúltimo e último sábado de cada mês pela Loteria Federal. O LOCATÁRIO só irá participar do primeiro sorteio no sábado seguinte à quitação do Título.
O LOCATÁRIO receberá como prêmio a importância correspondente a uma vez o valor do Título. Mesmo que já tenha sido sorteado, ele continua concorrendo aos demais sorteios até o final da vigência do Título.
Sim, desde que haja a liberação da caução pelo LOCADOR/IMOBILIÁRIA. A transferência deve ser solicitada por escrito a IMOBILIÁRIA e não tem ônus.
Mediante a liberação da caução e ou final do Contrato de Locação.